Protesto CDA - Certidão de Dívida Ativa

Publicado em 17/09/2018 - Editado em 25/07/2019

Débitos junto à Prefeitura após o seu vencimento serão inscritos em dívida ativa e posteriormente gerada a Certidão de Dívida Ativa - CDA. 

O Protesto de Certidão de Dívida Ativa é ato praticado pelo Tabelionato de Protesto de Títulos por falta de pagamento de débitos constante na referida CDA, conforme autorização da Lei 9.492, de 10 de setembro de 1997.

IMPORTANTE: O protesto é passível de afetar o crédito do devedor protestado no mercado, em razão do provável acesso dos dados pelos órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa e o Serviço de Proteção ao Crédito – SPC.

Quem pode utilizar o serviço

Pessoa Física ou Jurídica.  

Etapas para a realização deste serviço

1º passo: O devedor será intimado pelo Tabelionato de Protesto no endereço fornecido pelo Município, na forma dos artigos 14 e 15 da Lei 9.492/1997. A notificação do Tabelionato virá acompanhada de boleto bancário para pagamento do débito acrescido dos emolumentos cartoriais, dentro do prazo de 3 (três) dias. Em caso de não pagamento da guia, será lavrado o protesto do título. 

IMPORTANTE: A intimação será feita por edital se a pessoa indicada como devedora na CDA for desconhecida, possuir localização incerta ou ignorada, for residente ou domiciliada fora da competência territorial do Tabelionato, ou, ainda, ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pelo Município.

2º passo: Após lavrado o protesto, a emissão de boleto para o pagamento à vista ou o parcelamento deve ser efetuado normalmente na Prefeitura, no setor de Dívida Ativa (Diretoria de Gestão Tributária/Secretaria da Fazenda – andar térreo), e não mais no Tabelionato de Protesto.

3º passo: Após o pagamento do boleto à vista ou da entrada do parcelamento, aguardar 3 (três) dias úteis e comparecer no setor de Protestos (Diretoria de Gestão Tributária/Secretaria da Fazenda – andar térreo – Guichê 9) para retirar a Declaração de Anuência. 
Para pessoa física ou jurídica cadastrada em município diverso ao de Novo Hamburgo, não há necessidade de retirar a Declaração de Anuência. Entrar em contato pelo e-mail protesto@novohamburgo.rs.gov.br, pelo telefone 3097-9400 (ramal 9384) ou pessoalmente no setor de Protestos. 

IMPORTANTE: Em caso de parcelamento, o atraso de 3 (três) ou mais parcelas ou uma parcela vencida a mais de 90 (noventa) dias, poderá acarretar no cancelamento do parcelamento e na lavratura de novo protesto.

4º passo: Dirigir-se ao Tabelionato para efetuar a baixa do protesto com o pagamento dos emolumentos e demais despesas cartoriais. 

ATENÇÃO: Não é permitida a emissão de boletos protestados pelo site. Enviar solicitação para o e-mail protesto@novohamburgo.rs.gov.br

Dúvidas frequentes

Quais débitos são encaminhados a protesto?

Débitos de natureza tributária (IPTU, ISS, Contribuição de Melhoria) e de natureza não-tributária (multas de Trânsito, de Transporte, de Código de Posturas, da Vigilância Sanitária, de Serviços Urbanos, de obras irregulares, do Procon, de Licitações, de Meio Ambiente, de condenações do Tribunal de Contas, entre outros) poderão ser encaminhados a protesto. 

Por estar em cobrança extrajudicial (protesto), há outros encargos?

Sim. Além da multa, juros e correção monetária pelo atraso, quando o débito é encaminhado à cobrança extrajudicial são cobrados emolumentos cartoriais (informações relativas aos emolumentos – valores e prazos de pagamento – ver no Tabelionato do município da pessoa física ou jurídica).

Tenho um débito protestado e ajuizado. Quais encargos serão aplicados?

Além da multa, juros e correção monetária pelo atraso, quando o débito é encaminhado à cobrança extrajudicial e judicial são cobrados emolumentos cartoriais, honorários advocatícios e custas processuais. Os emolumentos são pagos no Tabelionato do município da pessoa física ou jurídica, os honorários advocatícios na Prefeitura (Diretoria de Gestão Tributária/Secretaria da Fazenda – andar térreo) e as custas processuais no 7º andar do Fórum (Vara Especializada da Fazenda Pública). . 

Quais as implicações de um débito em cobrança extrajudicial (protesto)?

O protesto é passível de afetar o crédito do devedor protestado no mercado, em razão do provável acesso dos dados pelos órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa e o Serviço de Proteção ao Crédito – SPC. 

Se o título/débito de uma pessoa física ou jurídica foi apontado a protesto pelo Tabelionato. Como proceder? 

Para evitar a lavratura do protesto, a guia enviada pelo tabelionato deve ser quitada. 

Posso imprimir as guias de débito protestado pelo site?

Não. No site os débitos protestados estão disponíveis apenas para consulta, considerando que há necessidade de informações a serem passadas no momento do atendimento. Informações e boletos também podem ser solicitados pelo e-mail protesto@novohamburgo.rs.gov.br

Efetuei o pagamento à vista de um débito protestado. Como faço para baixar o protesto? 

Após o pagamento dos débitos, aguardar 3 (três) dias úteis, retirar a Declaração de Anuência no andar térreo da Prefeitura – Guichê 9 (Setor de Protestos/Diretoria de Gestão Tributária/Secretaria da Fazenda) e apresentá-la ao Tabelionato, onde deverão ser pagos os emolumentos para a baixa do protesto. 
OBS: Para pessoa física ou jurídica cadastrada em município diverso ao de Novo Hamburgo, não há necessidade de retirar a Declaração de Anuência. Entrar em contato pelo e-mail protesto@novohamburgo.rs.gov.br, pelo telefone 3097-9400 (ramal 9384) ou pessoalmente no setor de Protestos. 

Não tenho condições financeiras de quitar as guias enviadas pelo Tabelionato. Posso parcelar o débito? 

Verificar a possibilidade de parcelamento após a efetivação do protesto. Retirar senha na Recepção do andar térreo da Prefeitura (Diretoria de Gestão Tributária/Secretaria da Fazenda) e aguardar o atendimento da Dívida Ativa. 

Onde é feita a negociação de débitos em cobrança extrajudicial (protesto)? Preciso ir até o Tabelionato?

O parcelamento é feito no setor de Dívida Ativa (Diretoria de Gestão Tributária/Secretaria da Fazenda – andar térreo) da Prefeitura. Após fazer o acordo na Prefeitura, é necessário aguardar 3 (três) dias úteis, retirar a Declaração de Anuência no andar térreo da Prefeitura – Guichê 9 (Setor de Protestos/Diretoria de Gestão Tributária/Secretaria da Fazenda) e apresentá-la ao Tabelionato, onde deverão ser pagos os emolumentos para a baixa do protesto. 
OBS: Para pessoa física ou jurídica cadastrada em município diverso ao de Novo Hamburgo, não há necessidade de retirar a Declaração de Anuência. Entrar em contato pelo e-mail protesto@novohamburgo.rs.gov.br, pelo telefone 3097-9400 (ramal 9384) ou pessoalmente no setor de Protestos. 

O que acontece quando o débito em cobrança extrajudicial (protesto) é parcelado? Baixa o protesto? 

Após o pagamento da entrada, aguardar 3 (três) dias úteis, retirar a Declaração de Anuência no andar térreo da Prefeitura – Guichê 9 (Setor de Protestos/Diretoria de Gestão Tributária/Secretaria da Fazenda) e apresentá-la ao Tabelionato, onde deverão ser pagos os emolumentos para a baixa do protesto. 
Para pessoa física ou jurídica cadastrada em município diverso ao de Novo Hamburgo, não há necessidade de retirar a Declaração de Anuência. Entrar em contato pelo e-mail protesto@novohamburgo.rs.gov.br, pelo telefone 3097-9400 (ramal 9384) ou pessoalmente no setor de Protestos. 
IMPORTANTE: O atraso de 3 (três) ou mais parcelas ou uma parcela vencida a mais de 90 (noventa) dias, poderá acarretar no cancelamento do parcelamento e na lavratura de novo protesto.

Se todos os débitos foram quitados, a Prefeitura promove a baixa do protesto?

Não. Após a quitação, aguardar 3 (três) dias úteis, retirar a Declaração de Anuência no andar térreo da Prefeitura – Guichê 9 (Setor de Protestos/Diretoria de Gestão Tributária/Secretaria da Fazenda) e apresentá-la ao Tabelionato, onde deverão ser pagos os emolumentos para a baixa do protesto. 
OBS: Para pessoa física ou jurídica cadastrada em município diverso ao de Novo Hamburgo, não há necessidade de retirar a Declaração de Anuência. Entrar em contato pelo e-mail protesto@novohamburgo.rs.gov.br, pelo telefone 3097-9400 (ramal 9384) ou pessoalmente no setor de Protestos. 

Como solicitar a baixa do protesto?

Se os débitos foram todos quitados ou foi paga a primeira parcela de um parcelamento, aguardar 3 (três) dias úteis, retirar a Declaração de Anuência no andar térreo da Prefeitura – Guichê 9 (Setor de Protestos/Diretoria de Gestão Tributária/Secretaria da Fazenda) e apresentá-la ao Tabelionato, onde deverão ser pagos os emolumentos para a baixa do protesto.  
OBS: Para pessoa física ou jurídica cadastrada em município diverso ao de Novo Hamburgo, não há necessidade de retirar a Declaração de Anuência. Entrar em contato com o setor de Protestos pelo e-mail protesto@novohamburgo.rs.gov.br, pelo telefone 3097-9400 (ramal 9384) ou pessoalmente no setor de Protestos.

Paguei o débito protestado na Prefeitura e o protesto não foi baixado. Como devo proceder?

Deve retirar a Declaração de Anuência no andar térreo da Prefeitura – Guichê 9 (Setor de Protestos/Diretoria de Gestão Tributária/Secretaria da Fazenda) e apresentá-la ao Tabelionato, onde deverão ser pagos os emolumentos para a baixa do protesto. 
OBS: Para pessoa física ou jurídica cadastrada em município diverso ao de Novo Hamburgo, não há necessidade de apresentar a Declaração de Anuência. Entrar em contato com o setor de Protestos pelo e-mail protesto@novohamburgo.rs.gov.br, pelo telefone 3097-9400 (ramal 9384) ou pessoalmente no setor de Protestos. 

 

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(51) 3097-9400 ramal 9384
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