Parcelamentos de débitos inscritos em dívida ativa ISSQN – Simples Nacional
O Município de Novo Hamburgo firmou convênio em 31/12/2015 com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, LC 123/2006, artigo 41, parágrafo 3º, onde é transferido para a inscrição em dívida ativa e cobrança o ISSQN declarado no Simples Nacional.
Quem pode utilizar o serviço
Pessoa Jurídica
Etapas para a realização deste serviço
- Onde fazer?
Para efetuar o parcelamento deve comparecer no setor da Dívida Ativa (Diretoria de Gestão Tributária/SEMFAZ, andar térreo).
- Quais documentos devem ser apresentados?
Pessoa Jurídica:
a) Cópia dos atos constitutivos (contrato social/requerimento empresário/Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI ) que contenham expressamente a indicação do administrador e os poderes de representação da sociedade. No caso de associação, clube, condomínio, entidade assistencial, deve apresentar o estatuto e a ata da última eleição do presidente/diretor/síndico;
b) Cópia do CNPJ;
c) Cópia do RG ou documento de identidade com foto, CPF e comprovante de residência atualizado ou declaração de residência (conforme modelo abaixo) do sócio-administrador/empresário/ presidente/diretor/síndico;
d) Se o parcelamento for por meio de procurador, este deverá apresentar também a PROCURAÇÃO por instrumento público, original ou cópia autenticada em Tabelionato, e, se por meio de procuração por instrumento particular (conforme modelo abaixo) com reconhecimento de firma (pode ser por semelhança). Deverá apresentar cópia do RG e CPF do outorgado.
- Quais as condições de parcelamentos?
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PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL
Quantidade máxima de parcelas
60
Valor mínimo da Parcela
R$ 300,00
Legislação: Lei complementar 155/2016 e Resolução CGSN n° 140, artigo 46
Poderão ser parcelados débitos vencidos até a competência 05/2016
Quantidade máxima de parcelas
60
Valor mínimo da Parcela
R$ 300,00
Legislação: Resolução CGSN n° 140
Poderão ser parcelados débitos vencidos de qualquer competência
- Quais são os encargos judiciais?
Para os débitos em cobrança judicial deverá efetuar o pagamento dos honorários advocatícios e das custas judiciais:
a) Honorários: será cobrado 10% do valor do montante do débito. O valor não é incluído no parcelamento do débito. O parcelamento deverá ser efetuado separadamente;
b) Custas Judiciais: devem ser quitadas no Fórum, na Vara Especializada da Fazenda Pública (7º andar), informando o nome da parte ou número do processo de execução fiscal.
Dúvidas frequentes
- A qual órgão solicito o parcelamento de débitos do Simples Nacional?
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O parcelamento será solicitado:
a) ao Município em relação ao ISS: transferido para inscrição em dívida ativa estadual, distrital ou municipal, quando houver convênio com a PGFN nos termos do § 3º do artigo 41 da Lei Complementar nº 123, de 2006; devido pelo Microempreendedor Individual (MEI) e já transferido ao ente federado para inscrição em dívida ativa;
b) ao Estado, Distrito Federal - DF, com relação ao débito de ICMS ou de ISS;
c) à Receita Federal do Brasil RFB, exceto os débitos que estiver inscrito em Dívida Ativa da União – DAU, quando deverá ser solicitado à PGFN. - Em quantas vezes posso parcelar os débitos do Simples Nacional?
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Em 60 (sessenta) parcelas.
- Existe um valor mínimo para cada parcela?
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O valor mínimo de cada parcela deve ser R$ 300,00 (trezentos reais).
- Qual será o prazo para pagamento da primeira parcela e das subsequentes?
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A primeira parcela e as demais vencem no último dia útil dos meses subsequentes.
- Há atualização mensal dos valores das parcelas?
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Sim, o valor de cada prestação mensal é acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
- Como faço para emitir as parcelas?
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As parcelas podem ser emitidas no serviço Consulta de Débitos e Emissão de Guias (consulta por CNPJ) ou solicitar pelo e-mail guias@novohamburgo.rs.gov.br (informando o n° do parcelamento - inicia com a letra P), ou retirar presencialmente no setor da Dívida ativa (Diretoria de Gestão Tributária, andar térreo).
- O parcelamento pode ser cancelado?
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O parcelamento será rescindido quando houver a falta de pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não; ou a existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.
- Posso reparcelar débito que já foi parcelado?
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Serão admitidos até 2 (dois) reparcelamentos de débitos do Simples Nacional constantes de parcelamento em curso ou que tenha sido rescindido, podendo ser incluídos novos débitos.
A formalização do reparcelamento de débitos fica condicionada ao recolhimento da primeira parcela em valor correspondente a:
I - 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou
II - 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.
É vedada a concessão de parcelamento enquanto não integralmente pago o parcelamento anterior, salvo nas hipóteses de reparcelamento de que trata o artigo 55 da Resolução 140 (2 reparcelamentos) e do parcelamento previsto no artigo 9º da Lei Complementar 155/ 2016. - Empresas com falência decretada podem efetuar o parcelamento?
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Não. É vedada a concessão de parcelamento para sujeitos passivos com falência decretada.
- Se efetuar o parcelamento, o processo será extinto?
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Não. O processo ficará suspenso. Será extinto após a quitação do parcelamento.
- Se efetuar o parcelamento, a penhora é desconstituída?
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Não. A penhora fica como garantia até a quitação do parcelamento.