Certidão Negativa de Débitos - CND

Publicado em 16/07/2018 - Editado em 04/07/2023

A Certidão Negativa de Débitos - CND - é um documento emitido pela Prefeitura para comprovar que a pessoa ou objeto (imóvel, terreno…), não possui débito junto à repartição municipal. 

Quem pode utilizar o serviço

Cidadãos e Empresas. 

Etapas para a realização deste serviço

Para emitir a Certidão Negativa de Débitos Municipal

Acessar o Autoatendimento do Portal do Cidadão - opção " Emissão da Certidão Negativa de Débitos - CND".

Informar os campos solicitados.

Opções do campo "Opção de Emissão":

  • Opção "Por CPF/CNPJ" – analisa todos os débitos do CPF ou CNPJ. No caso de pessoa jurídica, a certidão é válida para o estabelecimento Matriz e Filiais, considerando a situação fiscal junto ao Município.
  • Opção "Por Cadastro Imobiliário" ou "Inscrição Imobiliária" – analisa somente débitos do imóvel (IPTU/taxa e CM), considerando todas as unidades do lote/terreno.

Caso não existam débitos impeditivos para a emissão da certidão, a mesma será gerada na hora.
Em caso de inconsistências cadastrais ou existência de débitos, enviar e-mail para guias@novohamburgo.rs.gov.br.

A autenticidade da certidão pode ser verificada em Consulta e Autenticidade da Certidão Negativa de Débitos - CND.

Para emitir a Certidão Negativa de Débitos Estadual

Acesse aqui o Portal da Secretária da Fazenda do Estado

Para emitir a Certidão Negativa de Débitos Federal

Acesse aqui o Portal de Serviços Federal

Dúvidas Frequentes

Ao solicitar a CND de Pessoa Física, informa que não possuo cadastro. Como procedo?

Envie um e-mail para cadastrounico@novohamburgo.rs.gov.br, informando CPF, Nome, Data de Nascimento, e-mail e Endereço completo para que seja efetuado o cadastro.

Como faço a emissão da Certidão Positiva de Débitos?

O pedido deve ser efetuado presencialmente no Atendimento da Dívida Ativa (1º andar da Prefeitura/térreo), pela pessoa física ou responsável legal pela pessoa jurídica. Também pode nomear procurador para a retirada da certidão.

Ao gerar a certidão, acusou uma mensagem de inconsistências, o que faço?

Podem haver inconsistências cadastrais na propriedade e/ou imóvel, ou algum débito impeditivo. Nestes casos, entrar em contato através do e-mail guias@novohamburgo.rs.gov.br para verificar a situação.

Legislação 

Código Tributário Nacional, Lei Nº 5172/1966, art. 205 
Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. 

Dúvidas

Fazenda

Diretoria de Tributos Mobiliários - ISSQN
(51) 3594-9952
issqn@novohamburgo.rs.gov.br
Diretoria de Gestão Tributária - Dívida Ativa
(51) 3594-9967
guias@novohamburgo.rs.gov.br