Sai a Licença Prévia para a construção do novo Hospital da Unimed

Junho começa com a notícia de um passo importante no processo de licenciamento ambiental do novo Hospital da Unimed em Novo Hamburgo. Saiu a Licença Prévia (LP) para a área reservada ao projeto na Rua Barão de Santo Ângelo, em frente à entrada principal do Parcão.
A instalação da unidade está mais próxima de ser concretizada após a reunião na tarde de sexta-feira, 1º, no gabinete do secretário de Meio Ambiente, Udo Sarlet, com o vice-presidente da Unimed Vale do Sinos, Ronaldo Scherer, a gerente da cooperativa Julia Habigzang e o consultor Rui Back. “A Semam tem estabelecido um cronograma das licenças junto à empresa de consultoria ambiental da Unimed”, observa Sarlet. “No momento, aguardamos a documentação complementar a ser entregue pelo empreendedor para dar prosseguimento ao processo de licenciamento.”
Até o momento, a emissão da Licença Prévia (LP) autoriza o cercamento da área com tapumes. “A LP dá viabilidade ao projeto”, explica a diretora de Licenciamento Ambiental, Viviane Corteletti. “A partir de agora, a Unimed apresenta os documentos afins para obter a Licença de Instalação (LI), que autoriza o início das obras.”
O projeto arquitetônico e de engenharia da nova casa de saúde de Novo Hamburgo tramitam junto à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh).
Saiba mais:
Existem três tipos de licenças necessárias para o funcionamento do empreendimento:
- Licença Prévia (LP) – Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção; atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implantação.
- Licença de Instalação (LI) – Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante.
- Licença de Operação (LO) – Autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas para a operação.
De acordo com a legislação brasileira, todo empreendimento considerado potencialmente poluidor deve realizar o licenciamento ambiental para a definição de sua localização, instalação e operação junto ao órgão competente nas esferas federal, estadual ou municipal.
Fonte: Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama)