Aprovado Projeto de Lei que concede imóveis abandonados para a Prefeitura

Publicada em 16/12/2014 - Atualizada em 17/10/2024

Foi aprovado, na segunda-feira, 15 de dezembro, na Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 140/2014, de autoria do Executivo, que dispõe sobre os procedimentos para arrecadação de imóveis urbanos abandonados, nos termos do Código Civil (Lei Federal nº 10.406/2002). De acordo com a proposta, considera-se passível de arrecadação pelo Município o imóvel urbano localizado em seu território, abandonado pelo proprietário, com a intenção de não mais conservá-lo em seu patrimônio, não se encontrando na posse de outrem, passando à propriedade do Poder Público após três anos da caracterização como bem vago. De acordo com a proposta, serão arrecadados prioritariamente os imóveis cujo estado de abandono implique riscos iminentes à segurança e à saúde pública, sem prejuízo dos demais casos.

Para o secretário de Desenvolvimento Urbano, Moisés Medeiros, a intenção da Prefeitura é realizar um regramento, fazendo com que esses locais abandonados deixem de servir para aglomeração de pessoas, que esporadicamente, realizam atividades ilícitas, consumem drogas, promovem badernas, ou outro tipo de comportamento inadequado. “Estamos contribuindo para que a cidade fique mais segura e que os moradores do entorno desses locais, não tenham nenhum tipo de transtorno”, comenta o secretário.

Imóvel pode ser recuperado pelo dono

De acordo com o PL 140/2014, mesmo após a arrecadação, o imóvel não passa a fazer parte do patrimônio público, pois “é permitido que o proprietário impeça a perda, adotando no triênio subsequente conduta contrária àquela pungida pelo legislador”. Caso o proprietário não queira reaver o imóvel, a Prefeitura utilizará o espaço para uso do patrimônio público. O projeto deve ser sancionado pelo prefeito Luis Lauermann ainda este ano.