Novo Sistema Municipal de Transporte Público é aprovado pela Câmara de Vereadores

O novo sistema vai garantir os princípios gerais do serviço público de transporte coletivo, que são: legalidade, acessibilidade, continuidade, regularidade, informação ao usuário, isonomia, universalidade, atualidade, modicidade da tarifa, bom atendimento, responsabilidade, eficiência, segurança, qualidade, integração, prioridade operacional e preservação do meio ambiente.
Tarifa
A tarifa será fixada por ato do Poder Executivo e deve considerar itens como: número de passageiros, quilometragem percorrida, combustível, lubrificantes, peças e acessórios, custos de capital, depreciação e tributos. A justa remuneração também deve levar em conta o princípio da modicidade, que define valor ao alcance dos usuários. O PLC estabelece também que as tarifas poderão contemplar a integração entre os diferentes sistemas de transportes, inclusive o metroviário e o intermunicipal, por meio de sistemas tecnológicos compatíveis.
Descontos e gratuidade
Permanecem em vigor as gratuidades, abatimentos ou outros benefícios tarifários já definidos em legislação municipal anterior à promulgação da nova lei. Novos benefícios somente poderão ser concedidos por lei que garanta a liberação de recursos financeiros compensatórios para seu custeio, não podendo tais recursos advir da tarifa do transporte coletivo de passageiros.
Veículos
Os ônibus devem ser licenciados e adequados à legislação de trânsito, bem como serem adaptados ao acesso de pessoas com deficiência e idosas. Terão que circular equipados com controlador de velocidade, controlador de quilometragem, câmeras de segurança e localizador por satélite. O veículo poderá ser retido, até que seja solucionada a irregularidade, quando o ônibus não oferecer condições de segurança ou de trafegabilidade ou o motorista estiver dirigindo alcoolizado ou sob o efeito de substância tóxica.
Direitos e deveres dos usuários
Além dos direitos e deveres gerais previstos no Código de Defesa do Consumidor, os usuários devem ser transportados com segurança, conforto e higiene, em velocidade compatível com as normas legais; ser tratados com urbanidade e respeito; usufruir do transporte coletivo com regularidade de itinerários e freqüência compatíveis com a demanda do serviço; ter acesso fácil e permanente às informações sobre o itinerário, horário e outros dados pertinentes; e receber resposta ou esclarecimentos a reclamações formuladas. Em contrapartida, devem pagar as tarifas e zelar pelos veículos e equipamentos.
Licitação
As atuais empresas operadoras dos serviços públicos de transporte coletivo continuarão executando os serviços, sob regime de autorização, até a conclusão do processo licitatório.
Conselho Municipal
A proposta também mantém o atual Conselho Municipal de Transporte, órgão consultivo, regulado pela Lei Municipal nº 14/1977, com objetivo de centralizar as demandas sociais de transporte coletivo, contribuir para a avaliação da qualidade dos serviços e opinar sobre suas modificações.