Descartes de pneus terão fiscalização ampliada

Publicada em 24/03/2011 - Atualizada em 17/10/2024
SEMAM reuniu grupo para explicar as normas impostas na lei de Resíduos Sólidos e que trata da destinação correta de pneus - Foto: Diogo Fernandes
A Prefeitura de Novo Hamburgo, por meio da Secretaria de Meio Ambiente (SEMAM), está ampliando a fiscalização à empreendimentos que comercializam e trabalham diretamente com pneus (hipermercados, lojas, borracharias e beneficiadores). O objetivo do trabalho é colocar em prática as definições da lei de Resíduos Sólidos 12.305/10, regulamentada pelo decreto 7.404/23 de dezembro de 2010, e que dispõe sobre as responsabilidades da destinação correta de resíduos.

Segundo a lei, a responsabilidade em destinar corretamente resíduos como agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes e produtos eletrônicos e seus componentes são dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes. “Precisamos combater uma situação que se agrava a cada dia em Novo Hamburgo. Além do armazenamento irregular destes materiais, lidamos com uma questão de saúde pública, pois pneus são locais adequados para a concentração das águas das chuvas, possibilitando a procriação do mosquito da dengue”, explica o secretário de Meio Ambiente, Ubiratan Hack.

A SEMAM encaminhará aos empresários do Município que trabalham com pneus, ofícios explicando sobre a legislação e sobre as ações que serão tomadas pela pasta. Este também foi o tema de uma reunião realizada na quarta-feira, 23 de março, no Parque Henrique Luiz Roessler, onde microempreendedores foram instruídos sobre o correto procedimento para destinação dos pneus.

Material poder ser levado ao aterro do Roselândia

O gerente de Fiscalização Ambiental da SEMAM, Anderson Bertotti, explica que a Prefeitura está disponibilizando um local adequado (com capacidade limitada) no aterro do bairro Roselândia, para que os contribuintes possam levar, mediante agendamento prévio na Diretoria de Limpeza Pública (3594-9932), pequenas quantidades de pneus. “Esta é uma forma da Administração auxiliar o pequeno gerador, que apenas utiliza o pneu e não exerce atividade econômica com o produto, a dar uma destinação correta ao resíduo. O empreendedor deverá seguir o que está assegurado na lei, sendo responsável pelo material que gerar”, informa.

O recolhimento dos pneus dispostos no aterro é realizado pela Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos (ANIP). Porém, a associação só recolhe pneus inteiros. “Isso significa que pneus cortados, ou seja, em pedaços, não serão aceitos”, completa. Entre as alternativas apresentadas pela SEMAM está o acordo com grupos licenciados que reciclam pneus, utilizando o produto como forma de geração de energia ou asfalto. Além do pneu, outras partes do produto, como a borracha, também podem ser reciclados.

Descarte ilegal é crime

O descarte de pneus em locais inadequados é crime ambiental, segundo a lei 9.605/98. O contribuinte que for flagrado realizando este tipo de ação recebe multa de, no mínimo, R$ 5 mil e pode receber pena de 1 a 4 anos de reclusão. As empresas que não se adequarem a legislação também receberão multa, além da possibilidade de interrupção da atividade. Denúncias podem ser feitas ao setor de fiscalização da SEMAM, no horário de atendimento da Prefeitura, pelo telefone (51) 3594-9999, ou no plantão, 9645-7266, que atende as quintas e sextas-feiras, das 19h15 às 23h30, aos sábados, das 8h às 23h30 e aos domingos, das 13h às 23h30.