Serviço de mototáxi e motofrete é regulamentado

Publicada em 17/07/2012 - Atualizada em 17/10/2024
A partir de quarta-feira, 18 de julho, o serviço de mototáxi e motofrete passa a ser regulamentado em Novo Hamburgo. A Prefeitura, por meio do Decreto 5.330/2012, oficializou o serviço remunerado de transporte de mercadorias com entrega e coleta utilizando motocicletas, motonetas e triciclos, denominado motofrete, e a prestação de serviços remunerados de transporte individual de passageiros, conhecido como mototáxi.

Só será permitido exercer as funções mediante concessão de alvará, expedido pela Administração. Além disso, para o licenciamento, o veículo deve ter no máximo dez anos de fabricação e conter equipamentos de segurança. As pessoas ou empresas que exercem as funções de mototáxi e motofrete terão o prazo de 90 dias para se adequarem a nova regulamentação de acordo com o Decreto.

Requisitos para concessão do Alvará

Para a emissão do alvará do serviço de mototáxi e motofrete, é necessário encaminhar o pedido na Prefeitura, diretamente na Secretaria da Fazenda, e anexar o seguintes documentos:

- Para pessoa jurídica:

Dispor de sede no Município;

Alvará de localização e funcionamento;

Registro na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul;

Cópia autenticada do contrato de pessoa jurídica;

Certificado geral junto ao Ministério da Fazenda – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

Comprovante de endereço emitido há, no máximo, 60 dias;

Certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais;

Certidões de regularidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

Relação dos veículos que serão utilizados na prestação do serviço, com o devido Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) para comprovação da propriedade e ano de fabricação, e contrato de comodato, aluguel ou arrendamento, se for o caso;

Comprovante de contribuição sindical.

Cadastro dos condutores que realizarão o serviço, junto à respectiva pessoa jurídica, conforme requisitos:

- Ser maior de 21 anos;

- Estar habilitado, no mínimo há 2 anos na categoria A;

- Cópia do comprovante de endereço emitido há, no máximo, 60 dias;

- Cópia do curso especializado, nos termos da normatização do CONTRAN;

- Apresentar apólice de seguro com o valor mínimo de R$ 15 mil para acidente com morte ou invalidez permanente;

- Duas fotos 3x4 para emissão da Credencial

- Certidões negativas expedidas pelos cartórios distribuidores dos feitos criminais das Justiças Estadual e Federal, solicitadas via internet pelos endereços: www.tjrs.jus.br, www.trf4.jus.br, www.tudofacil.rs.gov.br

- Para pessoa física:

Cadastro do condutor;

Certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais - a Certidão Municipal é solicitada na Secretaria da Fazenda da Prefeitura de Novo Hamburgo. Já a Certidão Estadual pode ser solicitada via internet pelo www.sefaz.rs.gov.br. Para a Certidão Federal, acessar www.receita.fazenda.gov.br.

Certidão de regularidade do INSS;

Cópia do CRLV do veículo que será utilizado na prestação do serviço, para comprovação da propriedade e ano de fabricação, e contrato de comodato, aluguel ou arrendamento, se for o caso; e

Comprovante de contribuição sindical.