Ação da Prefeitura interrompe aterro irregular em Lomba Grande

Publicada em 28/01/2015 - Atualizada em 17/10/2024
Local estava recebendo aterro irregular em Lomba Grande. - Foto: Divulgação/SEMAM
A Prefeitura de Novo Hamburgo, por meio da Secretaria de Meio Ambiente (SEMAM), em uma operação conjunta com a 4ª Delegacia da Polícia Civil de Novo Hamburgo, impediu o aterramento de uma área de preservação permanente (banhado). A ação ocorreu na localidade conhecida como Porto das Tranqueiras, em Lomba Grande, na tarde de terça-feira, dia 28. O proprietário do terreno já havia sido autuado duas vezes em 2011, pela mesma infração, além de ter outras duas ocorrências policiais. Como não estava presente no local, ele foi intimado pela 4ª Delegacia da Polícia Civil a depor na quarta-feira, dia 28 de janeiro, e responderá processo administrativo e jurídico. O infrator não compareceu à delegacia, por isso será emitido um mandato de busca. No local também foi apreendido um trator esteira, de uma empresa terceirizada, que havia sido contratada pelo próprio infrator, que também já é reincidente em infrações ambientais.

De acordo com a SEMAM, o Município pode sofrer com alagamentos em pontos nunca ocorridos antes devido ao aterramento desses banhados. “Esta área é uma bacia de alagamento do Rio dos Sinos. Quando o rio enche, serve como escape para a água. Cada vez que um banhado é aterrado, a água que lá deveria estar se desloca, causando alagamentos com prejuízos muitas vezes irreparáveis”, aponta o chefe de Gabinete da SEMAM, Anderson Bertotti. A ação irregular foi percebida depois que moradores denunciaram a construção de um depósito de carros na zona rural. A situação dos veículos estava dentro da lei.

Proprietário do terreno será autuado em três artigos

Segundo a Secretaria de Meio Ambiente (SEMAM) e a Polícia Civil, o dono do local será autuado em três artigos, de acordo com a Lei Federal 9.605/1998:

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Art. 63. Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida:

Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

Proprietário da área e da empresa serão obrigados a recuperar a área degradada

A empresa de terraplanagem que estava fazendo o trabalho com o trator esteira e o proprietário da área têm responsabilidade compartilhada. Ambos serão responsabilizados pela infração e serão obrigados a  recuperar a área, restabelecendo assim, a função do banhado. No local estava sendo usado todo o tipo de resíduo para tapar o banhado, inclusive materiais plásticos, lajotas, latas de tinta e até um vaso sanitário. A mesma empresa já havia sido punida antes, pelo Município, por realizar serviços que iam contra o Meio Ambiente, ou qualquer regra ambiental.