Duas resoluções do Conselho Municipal de Saneamento Ambiental contribuem para acabar com a morosidade na liberação de licenciamentos no Município

Uma das principais metas da gestão ambiental é garantir que as organizações e os cidadãos sejam melhor informados e obtenham maior agilidade sobre o que pode ou não ser liberado com vistas a tamanho e estrutura de empreendimentos ou de construções residenciais e o grau de impacto que seria gerado no meio ambiente pela interferência humana.
Desde seu ingresso na atual administração municipal, o secretário de Meio Ambiente, Udo Sarlet, se mantém firme no propósito de desburocratizar o licenciamento ambiental em Novo Hamburgo. Inclusive como compromisso com a prefeita arquiteta e urbanista Fátima Daudt. Um passo importante nesse sentido foi apresentado nessa semana durante sessão no Plenarinho da Câmara de Vereadores de Novo Hamburgo. Na ocasião, além do secretário, estiveram na bancada do Legislativo a gerente de Licenciamento Ambiental da pasta, Letícia Batista Dutra, o diretor técnico da Comusa, Linei de Carvalho, e a assistente administrativa da Semam e também secretária executiva do Conselho Municipal de Saneamento Ambiental (Consam), Juliana Balzan Schiavini. Em pauta, duas resoluções importantes do Conselho e que apontam para uma nova etapa de trabalho na Secretaria com vistas a priorizar a análise de licenciamento ambiental para casos de alto potencial poluidor.
As normativas se baseiam no que diz a Lei Municipal nº 2.789, de 2 de março de 2015, regulamentada pelo Decreto nº 7.398, de 2 de agosto de 2016, e consideram isentos de licenciamento ambiental 45 tipos de atividades e empreendimentos pelo baixo impacto de risco, como também as construções civis unifamiliares, ou seja, residências que abrigam apenas uma família. Quanto a loteamentos e condomínios, permanece sendo aplicada a resolução estadual nº 288/2014. As resoluções já estão em vigor e tiveram aprovação por unanimidade pelo Consam.
De acordo com a diretora de Licenciamento da pasta, Camila Bernardes, imperava a dificuldade em dar vazão a processos, pois foram verificados 747 documentos parados, referentes à indústria, ao comércio e à prestação de serviços, aguardando vistoria e parecer técnico final para a liberação. "Basicamente, eram microemprendedores individuais nessa situação", observa. "E com a resolução do Consam, a demanda cai em torno de 30%, reduzindo a morosidade do sistema", complementa.
Quanto a residências, Camila explica que 234 processos no setor de construção civil estavam no aguardo de análise, sendo 60% deles referentes a moradias unifamiliares que passam a ter isenção de licenciamento ambiental se tiverem até 699 metros quadrados de área construída.
Além de Camila, a equipe que realizou o levantamento na Semam conta com a gerente de Análise de Projetos, Viviane Corteletti, e a gerente de Licenciamento Ambiental, Letícia Dutra. Elas são unânimes em ressaltar que as resoluções não isentam a fiscalização, em absoluto, e o cumprimento da legislação vigente.
Os 45 tipos de atividades isentas:
- Fabricação de artefatos de cortiça;
- Fabricação de artefatos de bambu/vime/junco/palha trançado (exceto móveis);
- Fabricação de produtos farmacêuticos (Farmácias de manipulação com até 250 m² de área útil total);
- Atelier de calçados;
- Fabricação de artefatos de tecidos, sem tingimentos;
- Entreposto/Distribuidor de mel;
- Padaria, Confeitaria, Pastelaria;
- Seleção e Lavagem de ovos;
- Seleção e Lavagem de frutas;
- Lavagem de legumes e/ou verduras;
- Preparação de refeições industriais;
- Fabricação de gelo;
- Serviços de usinagem (com área útil total de até 50 m²);
- Serviços de tornearia/serralheria (com área útil total de até 50 m²);
- Berçário Microempresa;
- Montagem ou recuperação de móveis sem tratamento de superfície e sem pintura;
- Obras de urbanizaçao (muro/calçadas/acesso) e via urbana (abertura, conservação reparação ou ampliação);
- Linhas de distribuição de energia elétrica até 34,5 KV;
- Limpeza de canais urbanos;
- Central de recebimento de resíduos de poda;
- Comércio de produtos químicos sem manipulação;
- Comércio em geral;
- Depósito de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP (sem manipulação – código ONU 1075);
- Déposito em geral (até 500 m² de área útil, exceto de produtos químicos, inflamáveis perigosos ou explosivos);
- Déposito/Comércio atacadista de combustíveis gasosos (bases de distribuição)
- Serviços de comunicação;
- Instalação de linha telefônica;
- Instalação de linha subfluvial;
- Instalação de cabos de fibra ótica;
- Hotel/Pousada;
- Restaurante/Refeitório/Lanchonete/Quiosque/Trailer fixo;
- Serviços de reparação e manutenção de máquina/aparelhos/utensílios/peças/acessórios;
- Estofaria – reformas de estofados em geral;
- Serviços diversos de reparação e conservação;
- Escola/Creche;
- Parque de exposições/Parque de eventos;
- Museu/Anfiteatro/Jardim Botânico;
- Estabelecimento prisional;
- Hospital/Clínicas veterinárias (até 500 m² de área útil total);
- Clínicas médicas sem procedimentos complexos;
- Instituição religiosa/Templo/Capela;
- Centro Esportivo e/ou recreativo/estádio;
- Hípica/Cancha reta;
- Piscina de uso coletivo;
- Sauna.