Lei de proteção ao patrimônio histórico e cultural é sancionada

Publicada em 16/08/2016 - Atualizada em 17/10/2024
Casa Schmitt-Presser, em Hamburgo Velho, é tombada pelo IPHAN desde 1985. - Foto: Divulgação PMNH

Foi sancionada na quarta-feira, 10 de agosto, a Lei Municipal 2.958/2016 que dispõe sobre a proteção do patrimônio histórico e cultural do Município. A legislação aprofunda a proteção ao patrimônio ao incluir o entorno dos locais tombados ou em lista de tombamento e, também, ao criar o Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Histórico e Cultural e o Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural. O secretário de cultura de Novo Hamburgo, Carlos Mosmann, destaca que a Lei, além de aumentar a proteção e valorização do Patrimônio, estimula a participação da comunidade em decisões relacionadas aos bens, por meio da criação do Conselho. “A Lei beneficia tanto nosso patrimônio cultural material e imaterial, quanto a relação da sociedade com esses bens”, declara. O Conselho Municipal é composto por 12 representantes, sendo seis componentes do poder executivo e outros seis de entidades culturais civis escolhidas por meio de concurso público.

Outo fator importante da Lei de Proteção ao Patrimônio é a criação do Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural do Município de Novo Hamburgo. O Fundo, que deverá ser gerido pela Secretaria da Cultura (SECULT), poderá ser utilizado em obras de manutenção e reparos dos imóveis, aquisição de bens protegidos e realização de campanhas institucionais. A gerente de Valorização do Patrimônio do Município Hannelore afirma que isso facilitará que valores referentes aos bens, como multas por descumprimento da legislação, sejam reaplicados no Patrimônio. “Hoje, esses valores são encaminhados ao Município que os destina às diversas áreas que necessitam de verba, essa Lei cria a possibilidade que os pagamentos sejam feitos através do Fundo, onde necessariamente serão destinados ao Patrimônio”, conta.

Patrimônio

Segundo o texto da lei aprovada, constituem Patrimônio Histórico, Cultural ou Artístico Municipal os bens materiais e imateriais de Novo Hamburgo vinculados a fatos memoráveis ou significativos, de valor histórico-cultural para a cidade e cujas conservações e proteções sejam de interesse público. São os bens individuais ou em conjunto, referentes:

I - à criação e à Emancipação Político-Administrativa do Município;

II - à memória dos grupos étnicos formadores da população do Município;

III - às formas de expressão da cultura local;

IV - às construções e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arquitetônico, etnográfico, bibliotecário, arqueológico, paleontológico e científico, no âmbito municipal;

V - ao modo de vida da população local;

VI - às criações artísticas, científicas e tecnológicas relacionadas ao Município;

VII - às manifestações populares e folclóricas do Município.