Lei de proteção ao patrimônio histórico e cultural é aprovada

Publicada em 04/08/2016 - Atualizada em 17/10/2024
Casa Schmitt Presser, em Hamburgo Velho, é tombada pelo IPHAN desde 1985. - Foto: PMNH

A lei proposta pela Prefeitura de Novo Hamburgo que dispõe sobre a proteção do patrimônio histórico e cultural municipal foi aprovado pela Câmara de Vereadores na quarta-feira, 3 de agosto. O projeto de Lei n° 27/2016 aprofunda a proteção ao patrimônio ao incluir o entorno dos locais tombados ou em lista de tombamento e, também, ao criar o Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Histórico e Cultural e o Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural.

Para a gerente de Valorização do Patrimônio do Município, a arquiteta Hannelore Tessmer, a lei contribui para a valorização dos bens tombados ou em processo de tombamento já que regulamenta o entorno preservando o local onde o patrimônio está localizado e ainda instaura o Conselho Municipal que inclui representantes de entidades culturais civis escolhidas por meio de concurso público. “Com o Conselho a população estará representada em todas as questões relacionadas ao Patrimônio de Novo Hamburgo, já que os integrantes poderão deliberar sobre tomamentos de bens materiais e imateriais e outras questões”, explica.

O Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural do Município de Novo Hamburgo é outro benefício proposto pela Lei. O Fundo, que deverá ser gerido pela Secretaria da Cultura (SECULT), poderá ser utilizado em obras de manutenção e reparos dos imóveis, aquisição de bens protegidos e realização de campanhas institucionais. Hannelore afirma que isso facilitará que valores referentes aos bens, como multas por descumprimento da legislação, sejam reaplicados no Patrimônio. “Hoje, esses valores são encaminhados ao município que os destina às diversas áreas que necessitam de verba, essa Lei cria a possibilidade que os pagamentos sejam feitos através do Fundo, onde necessariamente serão destinados ao Patrimônio”, conta.

Patrimônio

Segundo o texto da lei aprovada, constituem Patrimônio Histórico, Cultural ou Artístico Municipal os bens materiais e imateriais de Novo Hamburgo vinculados a fatos memoráveis ou significativos, de valor histórico-cultural para a cidade e cujas conservações e proteções sejam de interesse público. São os bens individuais ou em conjunto, referentes:

I - à criação e à Emancipação Político-Administrativa do Município;

II - à memória dos grupos étnicos formadores da população do Município;

III - às formas de expressão da cultura local;

IV - às construções e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arquitetônico, etnográfico, bibliotecário, arqueológico, paleontológico e científico, no âmbito municipal;

V - ao modo de vida da população local;

VI - às criações artísticas, científicas e tecnológicas relacionadas ao Município;

VII - às manifestações populares e folclóricas do Município

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