Consulta de Débitos e Emissão de Guias
Consulte débitos e emita guias para pagamento.
Quem pode utilizar o serviço
Pessoa Física ou Jurídica.
Etapas para a realização deste serviço
ATENÇÃO:
A Prefeitura de Novo Hamburgo está modernizando seu sistema de informática, o que vai agilizar os serviços prestados para a comunidade, tais como este serviço.
Alguns serviços estão disponíveis somente presencialmente e outros já podem ser acessados pelo serviço de autoatendimento. Confira abaixo como emitir suas guias:
Guias de IPTU do ano atual: acessar o portal de Autoatendimento, selecionar a opção Emissão de Guias IPTU;
Guias de dívida ativa (não ajuizado) e parcelamentos: acessar o portal de Autoatendimento, selecionar a opção Emissão de Guias Dívida Ativa;
Simulação de parcelamentos e solicitação de guias de débitos ajuizados, podem ser solicitadas para o e-mail guias@novohamburgo.rs.gov.br;
Para efetuar parcelamentos de débitos em dívida ativa: agendar horário e data no portal de Agendamento de Atendimento, selecionando quando solicitado o tipo de serviço a opção "serviço = parcelamento";
Guias de taxas relativas ao ALVARÁ solicitar para o e-mail guiasalvara@novohamburgo.rs.gov.br;
Guias de taxas de alinhamento, aprovação de projeto, desmembramento, loteamento... entrar em contato com SEDUH - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
- Dúvidas frequentes:
Não consigo fazer a emissão do boleto?
Verificar se os pop-ups do navegador estão bloqueados.
Como faço para emitir boleto dos débitos ajuizados e dos honorários advocatícios?
Pode solicitar através do e-mail guias@novohamburgo.rs.gov.br ou presencialmente no setor da Dívida Ativa (Diretoria de Gestão Tributária/SEMFAZ, andar térreo).
Como faço para pagar as custas judiciais?
No Fórum, na Vara Especializada da Fazenda Pública (7º andar), informando o nome da parte ou número do processo de execução fiscal.
Quais os encargos cobrados após o vencimento do boleto?
Expirado o prazo para pagamento, serão aplicados juros de mora 1% ao mês ou fração, multa de mora 5% e correção monetária anual pela Unidade de Referência Municipal – URM, nos termos dos artigos 261 a 263 da Lei Municipal 1.031/2003.